Passaram alguns professores sim, que não ensinaram a matéria!
Os alunos estão sem matéria no caderno!
Se explique?
| Deveres dos adultos para com a criança |
É importante saber que para cada direito garantido no ECA há um dever correspondente. A família, a comunidade, a sociedade, o Poder Público devem, em primeiro lugar, concretizar às crianças e aos adolescentes os seguintes direitos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A vara da infância é uma área na qual uma autoridade exerce o poder de fazer cumprir as leis estabelecidas no ECA, e punir quem as desrespeitar. O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais. Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto? DOS JOVENS INFRATORES Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro. O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos). As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta. Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA. Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem: Advertência que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115). Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (art.116). Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117). Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119). Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120). |
| Apresentação |
O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente). A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello. O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil. O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos. O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" . O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis. Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores. Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros. ECA é o número um! Você sabia que o ECA coloca o Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo por ser considerado uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes? Conhecendo e utilizando o ECA... Como já vimos o ECA nasceu de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim, com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor, é preciso conhecer muito bem o nosso ECA para não fazermos um uso inadequado ou um comentário não verdadeiro sobre ele. Exemplo de um uso inadequado do ECA: Em uma casa qualquer, uma mãe pede a seu filho que arrume a bagunça do quarto e os brinquedos espalhados pela casa, “Filho, ajude a mamãe, arrume seu quarto e guarde os brinquedos”. Com isso, o filho, insatisfeito gritou: “ECA na Mãe! Tenho direito de brincar!”. |